Em ano de eleições municipais, eleitores, candidatos e
membros de partidos devem ficar atentos aos prazos e datas estipulados pelo
Tribunal Superior Eleitoral. As convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e vereador
começaram no dia 10 de junho. Esse prazo encerrou-se em 30 de junho. Os
partidos políticos e coligações terão até o dia 5 de julho para apresentarem,
no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro dos candidatos. A propaganda eleitoral começa no dia 6 de julho.
A partir daí, candidatos, partidos políticos e coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às
24h. Já a propaganda no rádio e na televisão começará no dia 21 de agosto. No
âmbito da administração pública, a partir de 7 de julho, são vedadas, aos
agentes públicos, condutas como: nomeação, contratação, admissão ou demissão
sem justa causa, entre outras. Candidatos não poderão comparecer a
inaugurações de obras públicas. 10 de julho será o último dia para os
candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo
eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido.
Já
os eleitores devem ficar atentos ao dia 27 de setembro: este será o último dia
para requerer a segunda via do título eleitoral, dentro do seu domicílio
eleitoral. A partir do dia 2 de outubro, e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A eleição será realizada no domingo, dia 7 de outubro. A partir do encerramento da
votação, às 17h, começa a emissão dos boletins de urna e início da apuração e
da totalização dos resultados.
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